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STF determina que estado de SC assuma administração do Samu

Admistração da entidade estava sendo realizada por ONG de São Paulo.
Ministro Ayres Britto determinou no dia 18 que contrato seja suspenso.
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão de que o estado de Santa Catarina deve retomar a administração do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O governo havia firmado contrato com a Organização Não Governamental (ONG) de São Paulo Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), que havia assumido a gerência do Samu. A liminar, cujo pedido de suspensão foi indeferido pelo STF, determina a suspensão do contrato entre o governo e a SPDM.
 
A decisão foi tomada pelo ministro Ayres Britto no dia 18 de setembro e divulgada no dia 24. Entre os argumentos utilizados está o de que foi repassada a gerência à ONG sem que, anteriormente, fosse comprovada a idoneidade financeira para administrar o respectivo patrimônio. Além disso, foi considerado que a entidade não possuía experiência na área, nem profissionais habilitados. Também foi utilizado o argumento de que o contrato custava ao estado R$ 100 milhões ao ano, o que causaria prejuízo aos cofres públicos.
 
O STF determinou que o secretário de estado da saúde, assim que tiver ciência da decisão, deve imediamente encerrar os serviços realizados através do contrato com a SPDM e passar a administração do Samu ao estado.
 
Fonte: G1 SC

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