ACM participa da ação que revoga decreto do Cadastro Nacional de Especialistas.
Foi publicado no Diário Oficial da União de 11 de setembro, o Decreto nº 8.516, que revoga o Decreto nº 8.497 (5/8/2015), no qual o governo federal criava o Cadastro Nacional de Especialistas e interferia de forma unilateral na formação dos médicos com especialidades no Brasil. A conquista teve a participação ativa do presidente da ACM, Rafael Klee de Vasconcellos, que se uniu às lideranças das entidades da categoria de todo o país para lutar em favor da qualidade da assistência à saúde da população e na defesa do modelo vigente de formação de especialistas, conduzido com resultados de sucesso desde 2002 pela Comissão Mista de Especialidades.
Depois de muito debate provocado pelas representações da classe, foi anunciado um pedido de urgência para votação de um Projeto de Decreto Legislativo do deputado Luiz Henrique Mandetta, que sustaria os efeitos do decreto 8.497. Diante da polêmica e das fortes reações, o governo recuou e aceitou editar novo decreto, ratificando os principais eixos do modelo vigente na formação dos profissionais do setor.
Principais conquistas da nova redação publicada
*Art. 2º. Parágrafo único: Para fins do disposto neste Decreto, o título de especialista de que tratam os § 3º e § 4º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 1981, é aquele concedido pelas sociedades de especialidade, por meio da Associação Médica Brasileira – AMB, ou pelos programas de residência médica credenciados;
*Art. 4º.: Fica estabelecida a Comissão Mista de Especialidades, vinculada ao CFM, a qual compete definir, por consenso, as especialidades médicas no País.
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